Você sabe a diferença entre furto e roubo?

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE FURTO E ROUBO?

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são.

Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Mas, você sabe a diferença entre eles? Caso não saiba, vamos tirar essa sua dúvida de uma vez por todas!

  • Furto: é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de pegar para si ou para outra pessoa o bem por definitivo.

Por exemplo: O indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.

  • Roubo: Pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Mas, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

Por exemplo: Voltando ao exemplo do furto, imaginemos que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.

Percebeu a diferença? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.

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