O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
É uma medida pela qual a empresa endividada, mediante ação judicial, consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
QUEM PODE PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial.
Importante dizer ainda que a lei que instituiu a recuperação judicial, lei nº 11.101/2005 não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Ressalta-se ainda que também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
DOUTORA, COMO É FEITO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Após o pedido ser deferido pelo Juiz, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.