QUEM NÃO PAGA PENSÃO TEM DIREITO DE VER O FILHO?
Após a separação do casal, quem acaba sofrendo são os filhos. Uma das principais angústias das crianças é perder o contato diário com o pai ou com a mãe.
Quando há brigas entre os pais, a situação é pior ainda. Por vezes as crianças se veem obrigadas a “escolher um lado”, como se com o divórcio ele deixasse de ter o pai ou a mãe.
Não muito raro, a mãe que ficou com a guarda da criança não tem a sensibilidade de perceber que o filho necessita do contato e carinho do pai para se desenvolver melhor, deste modo usam a pensão como uma espécie de “compra do direito de visitas”.
Porém, não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. Pelo contrário, é direito fundamental da criança o Convívio Familiar, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal, vejamos:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Importante dizer ainda que a mãe não pode proibir o pai de visitar o filho, sob o risco de perder a guarda da criança por conta de alienação parental.
A maneira adequada de cobrar a pensão alimentícia atrasada é a via judicial. Não é impedindo o pai de ver o filho que deve ser resolvido o problema da pensão.