Como fica a guarda compartilhada durante a pandemia?

GUARDA COMPARTILHADA NA QUARENTENA

Guarda compartilhada ocorre quando o casal tem o direito de participar nas tomadas de decisões para a formação e desenvolvimento da criança, como por exemplo qual é a escola que a  criança irá estudar, quais atividades extracurriculares que são interessantes para a criança fazer, dentre varias outras decisões que são muito importantes.

A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passara metade do tempo com um dos pais e a outra metade do tempo com o outro. Isso é uma confusão muito comum entre as pessoas, porque quando observamos a palavra compartilhada é comum termos o entendimento de que tudo será dividido igualmente. Mas não é esse o real significado de guarda compartilhada.

O funcionamento da guarda compartilhada, na pratica, é relacionado a ideia de que os pais têm o direito em patamar de igualdade, de participarem nas decisões que são importantes para a criação da criança. É muito comum, porém, que na guarda compartilhada os pais busquem estabelecer uma forma mais equilibrada em relação ao tempo em que ambos poderão desfrutar da companhia do filho, a fim de buscar uma forma mais igualitária.

MAS COMO FICA A GUARDA E O REGIME DE VISITAS NA QUARENTENA?

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) recomendou que deve ser evitado o deslocamento do menor nesse período de pandemia. A recomendação foi baseada no princípio do melhor interesse da criança e fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, além dos artigos 3° e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nesse momento, o bom senso e a proteção à criança é sempre válido. Em 70% dos casos as decisões judiciais têm sido no sentido de suspender a visitação presencial no período da quarentena.

Assim, muitas famílias estão se adaptando temporariamente a nova realidade trazida pela pandemia, fazendo acordos e ajustando outros formatos de convivência, sem que para isso tenham que recorrer à Justiça. 

Vale ressaltar que é de suma importância assegurar ao genitor que não reside com a criança o contato constante com o filho, ainda que virtual ou telefônico, a fim de que a suspensão do contato físico não implique na fragilização do vínculo afetivo.

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