PRECISO CUMPRIR AVISO PRÉVIO SE CONSEGUIR OUTRO EMPREGO?
Sabemos que o aviso prévio é o comunicado feito por patrão ou empregado à parte contrária de que o contrato de trabalho será encerrado.
O aviso prévio é importante para não pegar o outro desprevenido, ou seja, o empregador ficar sem um funcionário de um dia para o outro, ou o trabalhador ficar sem emprego sem ter tempo para se preparar para isso.
Importante destacar, também, que o trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias de acordo com o tempo de contrato de trabalho.
Este direito é irrenunciável. Logo, podemos pensar, a princípio, de que o empregado não pode abrir mão de cumprir aviso prévio nem por conta de um novo emprego.
Todavia, não é este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vejamos o que fala a súmula 276 do TST:
“AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
ENTÃO, PRECISO OU NÃO CUMPRIR AVISO PRÉVIO?
Diante da súmula do TST, percebemos que não é necessário cumprir aviso prévio caso o empregado comprove a aquisição de novo emprego.
Deste modo o empregador não precisa pagar o período restante de aviso prévio e o funcionário não precisa trabalhar mais em seu emprego antigo.