A pandemia causada pelo coronavírus deixou diversos brasileiros em situações nunca vivenciadas anteriormente.
Sabe-se que muitos cidadãos perderam seus empregos e fecharam seus negócios. Em razão disso, a taxa de inadimplência de alugueres aumentou drasticamente. Mas a pergunta que se faz é:
POSSO SER DESPEJADO DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?
Em sessão realizada pelo Congresso em data de 19 de agosto de 2020, os deputados confirmaram a derrubada do veto presidencial para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020.
Este item da Lei 14.010/20, que tinha sido vetado pelo presidente, proíbe, entre outras coisas, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel.
Ressalta-se que essa suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.
Mas atenção, a proibição é apenas em relação à concessão de liminares (onde o Juiz determina o despejo já no início do processo, através de uma decisão provisória), nada impedindo que o despejo seja decretado ao final do trâmite do processo, através de decisão definitiva.