Você sabe o que é o amparo assistencial ao idoso e quais os requisitos para solicitar este benefício?

VOCÊ SABE O QUE É O AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E QUAIS OS REQUISITOS PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?

Antes de ingressarmos no tema, importante dizer que o amparo ao idoso, diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou auxílio-doença, por exemplo, é um benefício concedido pela Assistência Social, e não pela Previdência.

Deste modo, não há necessidade de carência, tampouco que sejam realizadas contribuições para o INSS para ter esse direito.

Esse pagamento é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei n.º 8.742/1993 —, por isso muitos o conhecem como benefício LOAS.

Preenchendo os requisitos legais, qualquer cidadão poderá recebê-lo, mesmo sem nunca ter trabalhado ou contribuído com a previdência.

Todavia existem algumas desvantagens deste benefício:
1) o BCP -LOAS não paga décimo terceiro; e
2) não dá o direito aos dependentes de receberem pensão por morte.

Além disso, o pagamento sempre será de um salário-mínimo, sendo reajustado anualmente de acordo com esse parâmetro. Nunca é concedido um valor maior, mesmo que o segurado tenha feito alguma contribuição ao INSS.

E QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SOLICITAR O BCP – LOAS?

Têm direito a esse benefício os brasileiros e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovarem residência fixa no Brasil.

Além disso, também é necessário que a renda por membro do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo. É importante esclarecer que esse critério da renda pode ser relativizado pelo Poder Judiciário, quando o beneficiário comprova que, mesmo tendo uma renda familiar maior que do que ¼ do salário mínimo, não consegue custear a sua sobrevivência e forma minimamente digna.

No caso de pessoa idosa, é necessário que o idoso tenha mais de 65 anos de idade e, como já dito acima, vivencie em real estado de pobreza ou necessidade.

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