Você sabia que é possível reverter uma demissão por justa causa?

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER A REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Antes de entrarmos no tema em questão, é de suma importância observar que ao ser demitido por justa causa o empregado receberá somente as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família, não sendo devidas as demais verbas.

Podemos citar alguns motivos que levam a justa causa:

a) atos de desonestidade; b) mau procedimento; c) concorrência à empresa; d)violação de segredo da empresa; e) indisciplina; f) insubordinação; g) abandono de emprego; h) agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros; i) recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual); j) declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas

Todavia, para que o empregado seja despedido por justa causa estes atos deverão ser provados, ou seja, além da justificação da conduta, a conduta praticada pelo empregado deve ser provada por meio de advertências e suspensões.

Deste modo, quando ausentes provas e justificavas suficientes que autorizam a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e, com isso, caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.

 

 


 

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